Cara Anja,
De acordo com a CLT, como adiantamento, os empregados com menos de um ano recebem metade do décimo terceiro que têm direito no ato do pagamento, sem descontos, que são efetuados na segunda parcela.
Exemplo: Admissão em Abril.
Adiantamento = 122,33 (8/12)
2ª parcela = 275,25 (9/12) - 122,33 (adiant.) - 21,06(INSS 7,65%) = 131,86
Admissão em Março
Adiantamento = 137,63 (9/12)
2ª parcela = 305,83 (10/12) - 137,63 - 23,40 = 144,81
Vale lembra que 13º é calculado com base na média anual de remunerações, e não em cima de salário. Se vc fez horas extras, se recebe qualquer adicional, eles entram nesse cálculo.
Vale lembra tb que, se vc estiver falando de rescisão, o cálculo é diferente.